Pois é, parece que a AICEP decidiu dar uso alargado às suas delegações internacionais permitindo que passem a integrar Registos Comerciais e Prediais.
Ao mesmo tempo, um Acordão do Supremo Tribunal ontem libertado dá conta de que a imposição de um limite máximo nas pensões não é incostitucional (uma medida aprovada pelo Governo em 2006).
O S. Tribunal afirma que a norma "se encontra justificada pela necessidade de salvaguardar interesses constitucionalmente protegidos que devem considerar-se prevalecentes".
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