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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Os arautos da poupança

Depois de eras intermináveis a martelar o Governo por despesismo, é agora vê-los a tentarem aumentar o OE2010 em quase 400 milhões de Euros (mais dívida...), tentando impôr o fim do Pagamento Especial por Conta (que foram eles próprios, antes de 2005, a inventar), e sobretudo tentando sacar mais dinheiro para esse mago das finanças que é o Dr. Alberto João Jardim. Será que quem tanto prega - e parece desejar - o fim do país por excesso de dívida e despesismo não vê nisto nenhuma incongruência?

O homem que sabe demais...

Mesmo sem que saibamos da missa a metade, é cada vez mais natural concluir que Santana deve saber muitas coisas que o baronato Cavaco-Ferreira Leite não gostaria nada de ver tornadas públicas. Depois de toda a espécie de humilhações a que foi submetido por ambos (e outros), Santana conseguiu, em primeiro lugar, negociar a sua integração nas listas de elegíveis de Ferreira Leite e, agora, ser condecorado por Cavaco com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo. Pode ser que me engane, mas alvitro que mais dia menos dia, vamos assistir a uma novela das boas...

Agora não se indignam?

Foi no passado dia 17 que o Banco de Portugal veio corrigir - desta vez em alta - as estimativas para a evolução da economia portuguesa em 2009. Em Outubro passado, o BdP previra uma contracção do PIB em 3,5%. Nessa altura, em Outubro, do batalhão de pessimistas ouviu-se o costumeiro "I told you so!!!". E agora? Não têm nada a dizer?

Talvez em puro desespero de causa, João César das Neves (um dos do batalhão da derrota) afirmava hoje na sua crónica no DN que há-de haver uma coisa da qual os portugueses nunca conseguirão escapar: o seu pessimismo militante (a que ele chama "desânimo"). Parece-me um exemplo prático do ditado popular "diz o roto ao nú"... Dir-se-ia que escreve para si mesmo ou, pior, que talvez sofra de esquizofrenia ou ainda, e mais provável, que se dedica a repetir o que "o vento" lhe diz ao ouvido.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Ainda as escutas: a dúvida, duma perspectiva jurídica


"(...) Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence, por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que, naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa. Um domínio que não é minimamente posto em causa pelas vicissitudes que, em Lisboa, venham a ocorrer ao nível de processos, instaurados ou não, aos titulares da soberania. Não se imagina - horribile dictum - ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa. Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime do catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E, nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. E agir em conformidade. 0 que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos. O que, no limite e em definitivo, não podem é tomar decisões (sobre as escutas) que projectem os seus efeitos sobre o processo originário, sediado, por hipótese, em Pasárgada, e sobre o qual não detêm competência. (...)"


Manuel da Costa Andrade, Professor de Direito Penal na Universidade de Coimbra