Regulação, ou condicionamento?
Os membros do Conselho Regulador concluiram na altura que era seu dever “instar a TVI a cumprir de forma mais rigorosa o dever de rigor e isenção jornalísticas, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar ‘claramente os factos da opinião’ (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista”.
Esta advertência algo rara - que pecará talvez por defeito de abrangência - suscita algum interesse, mas não posso deixar de pensar que dificilmente se tratará de mera coincidência.
A não ser coincidência sinto algum pesar, porque falta em Portugal mais isenção e autonomia política de facto nas instituições reguladoras. "Bem prega Frei Tomás"?
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